A aposentadoria especial é concedida mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu atividade com exposição a agentes nocivos definidos pela legislação em vigor na época do trabalho realizado.
Requisitos da Aposentadoria Especial
- Carência: É necessário ter uma carência mínima de 180 contribuições para obter o benefício.
- Tempo de Contribuição em Atividade Especial: O trabalhador deve exercer atividade com exposição a agentes nocivos por um determinado período. O tempo de contribuição exigido varia entre 15, 20 ou 25 anos, dependendo do agente nocivo ao qual o trabalhador foi exposto.
Um exemplo clássico é o mineiro, que pode se aposentar com este benefício após 15 anos de atividade.
Se o segurado exercer mais de uma atividade especial durante seu período contributivo, mas não completar o período mínimo, é possível converter o período total de cada atividade e somá-los para a concessão do benefício. A atividade preponderante é utilizada para efeito de enquadramento.
Conversão de Tempo de Atividade
- Conversão de Tempo em Mais de Uma Atividade Especial:De 15 anosDe 20 anosDe 25 anos-0.750.601.33-0.801.671.25-
- Conversão de Tempo Especial em Comum:De 15 anos (especial)De 20 anos (especial)De 25 anos (especial)Mulher2.001.50Homem2.331.75
É importante lembrar que, se o segurado pedir a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, valem as regras destas, inclusive a aplicação do Fator Previdenciário.
Valor da Aposentadoria Especial
O valor do benefício é calculado pela média aritmética de 80% das maiores contribuições do período contributivo do segurado a partir de julho de 1994. O cálculo segue a regra geral do artigo 29 da Lei 8.213/91.
Agentes Nocivos
Os agentes nocivos podem ser biológicos, químicos ou físicos. A exposição a esses agentes é um dos critérios para a concessão da aposentadoria especial.
Reforma da Previdência
A Reforma da Previdência (EC nº 103/2019) trouxe modificações na aposentadoria especial, incluindo regras de transição e permanentes, além de vedar a conversão de tempo especial em comum após a entrada em vigor da reforma.
Regra de Transição
Para quem já estava filiado ao RGPS até a entrada em vigor da Reforma, os requisitos são:
- 66 pontos para atividade especial de 15 anos de contribuição;
- 76 pontos para atividade especial de 20 anos de contribuição;
- 86 pontos para atividade especial de 25 anos de contribuição.
Regra Permanente
Para quem se filiou após a Reforma, os requisitos são:
- 55 anos de idade para atividade especial de 15 anos de contribuição;
- 58 anos de idade para atividade especial de 20 anos de contribuição;
- 60 anos de idade para atividade especial de 25 anos de contribuição.
O cálculo do salário de benefício considera a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994.