A partir de 1º de outubro de 2023, os empregadores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, incluindo empregadores domésticos e segurados especiais, começarão a transmitir eventos de Processos Trabalhistas através do eSocial. Esses eventos se referem a informações sobre acordos e decisões de processos na Justiça do Trabalho que se tornem definitivas a partir dessa data, mesmo que o processo tenha sido iniciado anteriormente. Veja as informações principais:
1. Processos Trabalhistas no eSocial:
- Empregadores devem informar decisões condenatórias ou homologatórias de acordos em processos trabalhistas.
- Essas informações devem ser relatadas no eSocial a partir de 1º de outubro de 2023.
- Isso se aplica a todos os tipos de empregadores, incluindo pessoas físicas, jurídicas, MEIs e empregadores domésticos.
2. Recolhimento de Tributos:
- Anteriormente, os tributos relacionados a reclamações trabalhistas eram declarados na GFIP e recolhidos por GPS.
- A partir de 1º de outubro de 2023, esses débitos serão declarados na DCTFWeb e recolhidos por DARF numerado.
- Importante observar que para decisões terminativas condenatórias ou homologatórias até 30 de setembro de 2023, a GFIP e GPS ainda devem ser usadas, mesmo que o recolhimento ocorra após 1º de outubro de 2023.
3. FGTS:
- O FGTS sobre remunerações reconhecidas em processos judiciais continuará sendo recolhido através da GFIP até janeiro de 2024, quando será substituído pelo FGTS Digital.
4. Como Informar um Processo:
- Empregadores ou terceiros autorizados, como contadores e advogados, podem informar os resultados dos processos no eSocial.
- Um módulo web exclusivo para processos trabalhistas foi criado no portal web do eSocial.
- Isso está disponível para todos os tipos de empregadores, incluindo pessoas físicas, jurídicas, MEIs e empregadores domésticos.
- Para detalhes sobre os dados a serem informados, prazos e tipos de ações a serem lançadas, é recomendável consultar o Manual de Orientação do eSocial (MOS), disponível no site do eSocial.
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