Com o início de 2025, Microempreendedores Individuais (MEIs) no Brasil precisarão cumprir novas exigências para manter o seu CNPJ em situação regular e evitar penalidades. Essas atualizações são parte de um esforço para organizar e melhorar a gestão tributária dos pequenos negócios, garantindo que os processos fiscais sejam mais transparentes e completos.
Se você é MEI, é fundamental conhecer e se preparar para as mudanças que entrarão em vigor ao longo do ano. Desde a inclusão de códigos específicos nas notas fiscais até a necessidade de adequação aos novos prazos e formatos de declaração, entender as exigências é o primeiro passo para manter-se em conformidade. Veja, a seguir, as cinco principais obrigações que estarão vigentes para o MEI em 2025 e saiba como se preparar.
Inclusão do Código de Regime Tributário (CRT) nas Notas Fiscais
A partir de 1º de abril de 2025, todos os MEIs serão obrigados a incluir o Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual (MEI)” em todas as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) emitidas. Esse código identifica o MEI como pertencente ao regime do Simples Nacional e visa evitar confusões com outras categorias tributárias.
O que fazer? Verifique com o contador ou com o sistema de emissão de notas fiscais utilizado como fazer a inclusão do CRT nas suas notas. Muitos softwares de emissão de NF-e e NFC-e já estão se preparando para a atualização, e alguns permitirão essa configuração automaticamente.
Atualização dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs)
Outra mudança importante é a atualização dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs). Esses códigos são usados para classificar as transações fiscais e garantir que a natureza de cada operação seja registrada corretamente. A correta utilização dos CFOPs evita problemas no controle de estoque e nas declarações de impostos, além de facilitar a auditoria e análise dos dados fiscais.
O que fazer? Consulte o contador responsável ou o suporte do sistema de emissão de notas fiscais para verificar quais CFOPs se aplicam ao seu tipo de negócio. É importante que os MEIs estejam prontos para utilizar esses novos códigos nas transações.
Entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI)
Como parte das obrigações anuais, os MEIs devem apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN-SIMEI), que declara o faturamento bruto do ano anterior. Em 2025, a data limite para a entrega da DASN-SIMEI é 31 de maio. Não entregar essa declaração pode levar a multas e, em casos de descumprimento contínuo, até à suspensão do CNPJ, o que impede a emissão de notas fiscais e a regularidade das operações.
O que fazer? Marque no calendário a data limite de 31 de maio de 2025 e prepare a declaração com antecedência. Certifique-se de que as informações financeiras e de faturamento do ano anterior estejam corretas para evitar problemas com a Receita Federal.
Pagamento Mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)
Em 2025, os MEIs devem continuar realizando o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) até o dia 20 de cada mês. Esse pagamento reúne os tributos devidos pelo MEI, como INSS e ISS (Imposto sobre Serviços), e é essencial para manter o CNPJ ativo e em conformidade. Atrasos nos pagamentos podem gerar juros, multas e até a suspensão do cadastro como MEI.
O que fazer? Organize-se financeiramente para garantir o pagamento do DAS até o dia 20 de cada mês. Caso tenha dificuldades com o valor, considere ajustar as despesas para não comprometer a regularização do CNPJ.
Atenção às Profissões Excluídas do MEI em 2025
Outra mudança importante para 2025 é a exclusão de algumas profissões do regime MEI. A partir de janeiro, cerca de 15 profissões serão excluídas da categoria, o que significa que profissionais dessas áreas precisarão buscar outra forma de regularização, como o enquadramento em outras categorias do Simples Nacional. Entre as profissões excluídas estão corretor de imóveis, arquivista, contador e publicitário.
O que fazer? Se sua profissão foi excluída do MEI, é necessário buscar alternativas de formalização. Consulte um contador para avaliar opções, como a abertura de uma microempresa (ME), que permite manter a regularização e os benefícios fiscais, ainda que em outra categoria.
Com essas novas obrigações, os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam se preparar para um 2025 com maiores exigências fiscais e administrativas. As atualizações buscam melhorar a organização e a transparência no regime MEI, mas exigem atenção e planejamento dos empreendedores para evitar problemas e multas.
Se você é MEI, adote essas medidas e cumpra com as novas obrigações para evitar o cancelamento ou a suspensão do CNPJ. Estar em dia com o CRT, CFOPs, DASN-SIMEI, pagamentos do DAS e atento às mudanças nas profissões permitirá que seu negócio continue operando sem entraves e com a devida regularidade.
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. Por que preciso incluir o CRT nas notas fiscais?
A inclusão do CRT nas notas fiscais ajuda a identificar o MEI como pertencente ao regime do Simples Nacional, facilitando o controle e a transparência fiscal.
2. O que acontece se eu não entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio de 2025?
Se a declaração não for entregue, o MEI poderá ser multado e, em casos graves, ter o CNPJ suspenso.
3. Como sei se meu CFOP está correto?
Converse com seu contador ou com o suporte do seu sistema de emissão de notas fiscais para garantir que os CFOPs usados são os corretos para o seu tipo de operação.
4. O que fazer se minha profissão for excluída do MEI?
Consulte um contador para verificar as opções de formalização, como a migração para uma microempresa (ME), que permite a continuidade das atividades de forma regular.
5. Qual é a data de vencimento para o pagamento mensal do DAS?
O pagamento mensal do DAS vence sempre no dia 20 de cada mês. Organize-se para evitar atrasos e as multas associadas.