No mercado de trabalho, as oportunidades para estudantes são diversas, e três modalidades de contratação se destacam: Jovem Aprendiz, Estagiário e Menor Aprendiz. Embora essas opções ofereçam a chance de adquirir experiência profissional, existem diferenças cruciais entre elas em relação à idade, escolaridade e direitos trabalhistas. Neste artigo, exploraremos essas diferenças para ajudá-lo a escolher a modalidade mais adequada ao seu perfil.
Idade: Quem Pode Participar?
Jovem Aprendiz
O programa Jovem Aprendiz destina-se a jovens com idades entre 14 e 24 anos. No entanto, esse limite pode ser estendido até 29 anos para aqueles que possuem deficiência.
Estagiário
No caso dos estagiários, a idade mínima exigida é de 16 anos, e não há um limite máximo de idade. Isso significa que mesmo pessoas mais experientes podem se tornar estagiários.
Menor Aprendiz
Os Menores Aprendizes devem ter entre 14 e 18 anos. Essa faixa etária é mais restrita em comparação com as outras modalidades.
Escolaridade: O que é Necessário?
Jovem Aprendiz
Para se tornar um Jovem Aprendiz, é necessário estar cursando o ensino fundamental ou médio. Essa é uma ótima opção para quem está buscando experiência enquanto continua os estudos.
Estagiário
Estagiários podem estar cursando o ensino superior, técnico ou tecnológico. Isso oferece uma variedade de oportunidades para estudantes de diferentes níveis de ensino.
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Menor Aprendiz
Assim como os Jovens Aprendizes, os Menores Aprendizes também devem estar cursando o ensino fundamental ou médio. Essa semelhança na escolaridade os diferencia dos estagiários, que podem estar em níveis educacionais mais avançados.
Direitos Trabalhistas: O que Você Recebe?
Jovem Aprendiz
Os Jovens Aprendizes recebem um salário pelo trabalho que desempenham. Além disso, têm direito a férias, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), 13º salário e vale-transporte.
Estagiário
Os estagiários recebem uma bolsa-auxílio em vez de um salário. Também têm direito a recesso remunerado e auxílio-transporte.
Menor Aprendiz
Os Menores Aprendizes recebem, no mínimo, um salário mínimo como remuneração. Além disso, têm direito a férias, FGTS, 13º salário e vale-transporte.
Outras Diferenças: Como Funciona a Contratação?
É importante notar que o processo de contratação varia entre essas modalidades:
- O Jovem Aprendiz é contratado por meio de um contrato de aprendizagem, regulado pela Lei nº 10.097/2000.
- O Estagiário é contratado por meio de um termo de compromisso de estágio, regulado pela Lei nº 11.788/2011.
- O Menor Aprendiz também é contratado por meio de um contrato de aprendizagem, regulado pela Lei nº 10.097/2000.
Conclusão
Jovem Aprendiz, Estagiário e Menor Aprendiz são modalidades de contratação de estudantes que oferecem oportunidades valiosas para adquirir experiência profissional e ingressar no mercado de trabalho. Entender as diferenças entre essas modalidades é fundamental para fazer a escolha certa, de acordo com o seu perfil e objetivos acadêmicos e profissionais.
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