Sim, você tem direito a uma gratificação de 5% do valor do dinheiro encontrado, caso o dono seja encontrado e o dinheiro seja devolvido. Essa gratificação é prevista no artigo 1.234 do Código Civil, que diz o seguinte:
Art. 1.234. Achando alguém coisa perdida, deve entregá-la à autoridade competente ou ao dono, se for possível.
Parágrafo único. Se o dono não for conhecido, o descobridor ficará com a coisa, após decorrido um ano da sua entrega à autoridade competente, salvo se, entrementes, a coisa for reclamada por alguém que alegar ter perdido.
§ 2º. O descobridor perderá a posse da coisa se não a fizer registrar, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, na repartição competente, ou se, depois de registrada, a deixar caducar.
§ 3º. A gratificação de que trata este artigo será paga pelo dono da coisa.
Portanto, se você encontrar dinheiro na rua, deve entregá-lo às autoridades competentes, como a polícia ou um órgão público responsável por objetos perdidos. Se o dono for encontrado e o dinheiro for devolvido, você terá direito a uma gratificação de 5% do valor do dinheiro.
Para receber a gratificação, você deve apresentar um comprovante de que entregou o dinheiro às autoridades competentes. Esse comprovante pode ser um boletim de ocorrência, um registro no órgão público responsável por objetos perdidos ou qualquer outro documento que comprove a entrega.
É importante ressaltar que a gratificação é um direito do descobridor, mas não é obrigatória. O dono da coisa pode optar por não pagar a gratificação.
Aqui estão algumas dicas para receber a gratificação caso encontre dinheiro na rua:
- Entregue o dinheiro às autoridades competentes o mais rápido possível.
- Guarde todos os comprovantes da entrega do dinheiro.
- Se o dono for encontrado, entre em contato com ele e solicite a gratificação.
Com essas dicas, você poderá garantir o seu direito à gratificação caso encontre dinheiro na rua.tunes
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