Dirf 2025 - Prazo de Entrega, Quem precisa, Como Entregar, Multa

A DIRF 2025, ou Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte 2025, é um documento obrigatório que deve ser entregue por todas as empresas e órgãos públicos que retêm imposto de renda na fonte de seus funcionários, prestadores de serviço, e outros. A DIRF informa à Receita Federal os valores pagos e retidos de:

  • Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição para a Seguridade Social;
  • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativo a Títulos e Valores Mobiliários (IOF).

Veja Também: Guia Completo do Imposto de Renda 2025: Tabela Atualizada, Como Consultar e Declarar!

Prazo de entrega da DIRF

A DIRF deve ser entregue até o dia 28 de fevereiro de 2025.

Quem precisa entregar a DIRF 2025?

Todas as empresas e órgãos públicos que retêm imposto de renda na fonte de seus funcionários, prestadores de serviço, e outros são obrigados a entregar a DIRF.

Como entregar

A DIRF deve ser entregue através do programa oficial da Receita Federal, o RDC (Receita Declaratória Eletrônica). O programa estará disponível para download no site da Receita Federal a partir de janeiro de 2025.

Multa por atraso na entrega

A multa por atraso na entrega da DIRF é de 2% ao mês sobre o valor total dos impostos retidos na fonte, com valor mínimo de R$ 200,00.

Informações importantes sobre a DIRF 2025:

  • A DIRF 2025 deve ser preenchida com base nos dados do ano de 2024.
  • É importante verificar se todas as informações estão corretas antes de enviar a DIRF.
  • Em caso de dúvidas, consulte o site da Receita Federal ou um contador.
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By Redação

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