CNH Não Mais Necessária: As Surpreendentes Mudanças nos Veículos Permitidos - Giro Finanças

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou por atualizações significativas que afetam a necessidade de possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para conduzir certos tipos de veículos. Essas mudanças, que entraram em vigor em 2023, têm um impacto direto na vida dos brasileiros que desejam dirigir. Vamos explorar as atualizações e os veículos que agora podem ser conduzidos sem a necessidade de uma CNH.

A Importância da CNH

A CNH é o documento fundamental que atesta a capacidade dos brasileiros para dirigir veículos automotores terrestres. Atualmente, mais de 74 milhões de cidadãos possuem CNHs ativas. Para obter esse documento, é necessário atender a critérios específicos, que incluem:

  1. Ter mais de 18 anos de idade.
  2. Ser capaz de ler e escrever (ser alfabetizado).
  3. Possuir carteira de identidade ou documento equivalente.
  4. Possuir CPF.
  5. Concluir todas as aulas práticas e teóricas de uma autoescola.
  6. Passar no exame de habilitação.

A CNH possui diferentes categorias, cada uma relacionada a um tipo específico de veículo. A Categoria A é destinada a motocicletas, a B a automóveis, a C a caminhões, a D a ônibus, e a E a carretas e ônibus articulados.

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As Mudanças no CTB e a Dispensa da CNH

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualizou a lista de veículos que não exigem mais a posse de uma CNH em 2023. Essas mudanças visam simplificar as exigências para a condução de certos veículos, o que pode ser um alívio para aqueles que desejam dirigir, mas não desejam passar pelo longo processo de obtenção da CNH.

A principal alteração diz respeito aos ciclomotores, que agora são diferenciados de veículos de duas rodas em geral, como motocicletas. Essa distinção visa tornar mais prática a fiscalização e regularização dos ciclomotores. Os condutores de ciclomotores agora precisam possuir a CNH para continuar dirigindo esses veículos.

Os ciclomotores são descritos como veículos que necessitam de motor em funcionamento mesmo quando o motorista pedala. Essa categoria abrange veículos como scooters elétricas, bicicletas motorizadas e outros dispositivos de duas a três rodas com uma velocidade máxima de 50 quilômetros por hora e motor de 50 centímetros cúbicos.

A não conformidade com as novas regras do Contran para ciclomotores resulta em infração de trânsito de natureza gravíssima, com multa de R$ 293,47, acréscimo de 7 pontos na CNH e apreensão imediata do veículo.

A CNH para Ciclomotores

A CNH exigida para condutores de ciclomotores é conhecida como “AAC” (Autorização para Conduzir Ciclomotor). Esse documento é emitido pelas unidades estaduais do Detran e requer o pagamento de uma taxa de cerca de R$ 125. Os requisitos para a obtenção da CNH AAC são os mesmos da CNH tradicional, incluindo ter no mínimo 18 anos de idade, possuir documento de identidade e CPF em situação regular, além de ser alfabetizado.

Os condutores de ciclomotores também devem registrar esses veículos e pagar o licenciamento. Além disso, as novas regulamentações exigem que os condutores de ciclomotores utilizem farol baixo durante o dia, capacete de motocicleta com viseira ou óculos de proteção, e completem, no mínimo, 5 horas de aulas práticas em um Centro de Formação de Condutores (CFC).

Veículos que Não Exigem CNH

Além dos ciclomotores, existem outros tipos de veículos que podem ser conduzidos sem a necessidade de possuir uma CNH. A lista de veículos que não exigem CNH inclui:

  • Bicicletas (elétricas ou não)
  • Patinetes
  • Monociclos motorizados
  • Skates

De acordo com a legislação de trânsito, esses veículos podem ser conduzidos sem a necessidade de emplacamento, registro, licenciamento ou CNH. As bicicletas elétricas, por exemplo, podem ser utilizadas sem a necessidade de possuir uma CNH.

Regras para Conduzir Bicicletas Elétricas

Bicicletas elétricas são definidas pelo Contran como veículos com pedal assistido que garantem o funcionamento do motor. Elas não podem possuir dispositivos que permitam a variação manual de potência. A potência do motor de uma bicicleta elétrica não pode exceder 1.000 CW, e a velocidade máxima deve ser inferior a 32 quilômetros por hora. Em áreas com pedestres, os condutores de bicicletas elétricas devem respeitar um limite de velocidade de 6 quilômetros por hora. Nas ciclovias, ciclorrotas e ciclofaixas, os condutores devem seguir as velocidades definidas pelas autoridades locais de trânsito.

Além disso, os condutores de bicicletas elétricas devem instalar equipamentos de proteção, como campainha, espelho retrovisor, sinalização noturna e indicador eletrônico de velocidade.

Essas atualizações no CTB refletem uma evolução nas regulamentações de trânsito, tornando mais acessível a condução de certos tipos de veículos e simplificando os requisitos para os condutores. É essencial que os cidadãos estejam cientes dessas mudanças para garantir que estejam em conformidade com as leis de trânsito em constante evolução.

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By Redação

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