Ativididades Excluidas do Mei: Conheça as atividades

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria de empresa que foi criada pelo Governo Federal em 2009 para facilitar a formalização de pequenos negócios. Os MEIs podem atuar em diversas atividades econômicas, mas há algumas que estão excluídas do regime.

Em 2024, foram excluídas do MEI mais de 30 atividades, incluindo algumas que eram bastante comuns, como:

    Atividades relacionadas à saúde:

    • Abatedouro de aves
    • Adestrador de animais
    • Alinhador de pneus
    • Aplicador agrícola
    • Arquivista de documentos
    • Balanceador de pneus
    • Banhista de animais domésticos
    • Coletor de resíduos perigosos
    • Comerciante de fogos de artifício
    • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP)
    • Confeccionador de fraldas descartáveis
    • Cozinheiro de restaurante
    • Farmacêutico
    • Fisioterapeuta
    • Nutricionista
    • Odontólogo
    • Podólogo
    • Psicólogo

    Atividades relacionadas à educação:

    • Professor de educação infantil
    • Professor de ensino fundamental
    • Professor de ensino médio
    • Professor de língua estrangeira
    • Professor de música
    • Professor de artes
    • Professor de informática
    • Professor de educação física

    Atividades relacionadas à construção civil:

    • Pedreiro
    • Eletricista
    • Encanador
    • Pintor
    • Carpinteiro
    • Vidraceiro
    • Ladrilhista
    • Serralheiro
    • Bombeiro hidráulico
    • Bombeiro de incêndio

    Atividades relacionadas à alimentação:

    • Cozinheiro de restaurante
    • Garçom
    • Atendente de bar
    • Atendente de restaurante
    • Atendente de lanchonete
    • Atendente de pizzaria
    • Atendente de sorveteria
    • Atendente de cafeteria
    • Atendente de bufê

    Atividades relacionadas ao comércio:

    • Comerciante de produtos alimentícios
    • Comerciante de bebidas
    • Comerciante de artigos de papelaria
    • Comerciante de artigos de limpeza
    • Comerciante de artigos de higiene pessoal
    • Comerciante de artigos de perfumaria
    • Comerciante de artigos de informática
    • Comerciante de artigos eletrônicos
    • Comerciante de artigos de vestuário
    • Comerciante de calçados

    Outras atividades:

    • Advogado
    • Arquiteto
    • Engenheiro
    • Contador
    • Auditor
    • Consultor
    • Gestor
    • Trabalhador autônomo

    É importante ressaltar que essa lista é apenas informativa e pode ser alterada a qualquer momento. Para verificar se sua atividade foi excluída do catálogo, você deve acessar o site do Governo Federal ou entrar em contato com o Sebrae.

    Não esqueça de votar!
    Compartilhe:

    By Pedro Freitas

    Pedro Freitas é um especialista em redação que se destaca por produzir conteúdo de alta qualidade e verificado. Ele oferece dicas e orientações para a elaboração de redações, especialmente voltadas para o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).

    Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *