Desde o início deste mês, em 1º de novembro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou mudanças significativas nas regras do auxílio-doença por meio de uma portaria publicada pelo Ministério da Previdência Social. Essas alterações têm o potencial de afetar consideravelmente aqueles que dependem desse benefício, tornando importante que todos os beneficiários estejam bem informados sobre as novas regras.
O Que é o Auxílio-Doença?
O auxílio-doença é um dos benefícios previdenciários mais importantes concedidos pelo INSS. Ele é destinado aos trabalhadores que, por motivos de saúde física ou psicológica, não têm condições de continuar trabalhando. Uma característica fundamental desse benefício é que não existe um limite máximo de parcelas a serem recebidas, o que significa que ele pode ser pago pelo tempo que o beneficiário precisar.
O Desafio da Perícia Médica:
Para receber o auxílio-doença, é necessário passar por uma perícia médica conduzida por um profissional de saúde qualificado em uma agência da Previdência Social. No entanto, devido à grande demanda por esse serviço e à disponibilidade limitada de peritos médicos, surgiu a necessidade de criar alternativas para atender eficazmente os beneficiários.
As Novas Mudanças:
Desde 1º de novembro, duas mudanças fundamentais nas regras do auxílio-doença entraram em vigor. Vamos compreender cada uma delas:
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1. Retorno ao Trabalho:
- Essa alteração se refere aos trabalhadores que obtiveram licença médica para recuperação em casa e que estão recebendo o auxílio-doença durante esse período.
- Caso o beneficiário se sinta apto a retornar ao trabalho antes do término da licença médica, é necessário notificar o INSS para que o pagamento do benefício seja interrompido.
- A grande vantagem é que não é mais obrigatório passar por uma nova perícia médica para comprovar que o beneficiário está recuperado.
- O pedido de retorno ao trabalho pode ser realizado por telefone, ligando para a Central de Atendimento no número 135, ou presencialmente em uma agência do INSS.
2. Prorrogação do Auxílio-Doença:
- Essa mudança diz respeito à necessidade de estender o pagamento do auxílio-doença.
- Agora, a prorrogação do benefício está garantida a cada 30 dias, independentemente do tempo de espera para realizar a perícia médica, mesmo quando o prazo for inferior a 30 dias.
- Antes dessa portaria, a prorrogação só podia ser solicitada em unidades do INSS que tivessem vagas disponíveis para a realização da perícia médica.
- Além disso, o INSS não exigirá mais a realização de perícia médica para a terceira renovação, o que facilita o processo para o beneficiário.
Essas mudanças visam tornar o processo de obtenção e administração do auxílio-doença mais ágil e acessível aos beneficiários. É fundamental que todos aqueles que dependem desse benefício estejam cientes das novas regulamentações e compreendam como elas afetam suas solicitações e renovações. Afinal, o auxílio-doença é essencial para muitas pessoas que enfrentam desafios de saúde que as impedem de continuar trabalhando. Portanto, estas mudanças podem fazer uma grande diferença na vida daqueles que dependem desse apoio vital.