Com o término do mês de maio se aproximando, os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm um compromisso fiscal importante a cumprir até a próxima sexta-feira, dia 31. A Receita Federal estabeleceu esse prazo para a entrega de duas declarações fundamentais para os MEIs, visando evitar multas e irregularidades fiscais.
Declaração de faturamento anual do MEI (DASN-SIMEI)
A DASN-SIMEI é um documento obrigatório para todos os Microempreendedores Individuais, mesmo para aqueles que não obtiveram faturamento no ano anterior ou que encerraram suas atividades. Se o MEI não cumprir esse prazo, estará sujeito a uma multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos devidos, com o valor mínimo de R$ 50.
Para realizar a declaração, o MEI precisa somar todo o faturamento obtido ao longo do ano anterior, inclusive os valores recebidos sem notas fiscais. É fundamental ter em mãos as notas fiscais que comprovem esse faturamento. Além disso, é importante destacar que o limite de faturamento anual para o MEI é de R$ 81 mil. Se o faturamento exceder esse limite em até 20%, o MEI será desenquadrado dessa categoria e precisará emitir uma nova guia DAS para pagar os impostos excedentes, passando a atuar como Microempresa.
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Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física para MEI
Além da DASN-SIMEI, o MEI também pode ter a obrigação de entregar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), cujo prazo também se encerra na próxima sexta-feira. Esta obrigação é estendida a todos os cidadãos, incluindo MEIs, com determinadas condições, como rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90, rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, entre outros critérios estabelecidos pela Receita Federal.
É importante ressaltar que para os MEIs do Rio Grande do Sul, o prazo de entrega da declaração do IRPF foi prorrogado até o dia 31 de agosto.
Ambas as declarações podem ser enviadas através dos canais disponibilizados pela Receita Federal, como o site do Simples Nacional para a DASN-SIMEI e a página “Meu Imposto de Renda” para a declaração do IRPF.
O não cumprimento dessas obrigações dentro do prazo estabelecido pode acarretar em penalidades financeiras e complicações fiscais para os Microempreendedores Individuais. Portanto, é essencial que os MEIs estejam cientes dos prazos e cumpram suas responsabilidades fiscais para manter a regularidade de suas atividades empresariais.
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