Trabalhadores que enfrentam situações de emergência agora têm a opção do saque emergencial do FGTS, uma medida disponibilizada pelo reconhecimento federal do estado de emergência. Essa iniciativa permite que os cidadãos elegíveis acessem antecipadamente os recursos depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Principais Informações sobre o Saque Emergencial do FGTS:
Situações de Emergência Elegíveis
O saque emergencial do FGTS é destinado a situações pessoais urgentes e graves, especialmente aquelas decorrentes de desastres naturais. A retirada é permitida apenas quando a localidade está sob decreto de situação de emergência ou estado de calamidade pública, oficialmente reconhecidos pelo governo federal e autorizados pela Caixa Econômica Federal (CEF).
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Quem Tem Direito:
- Trabalhadores dispensados sem justa causa.
- Indivíduos que necessitam adquirir a residência própria.
- Aposentados.
- Pessoas diagnosticadas com doença grave.
Desastres Naturais Elegíveis
- Vendavais ou tempestades.
- Ciclones extratropicais ou intensos.
- Furacões, tufões ou ciclones tropicais.
- Tornados e trombas d’água.
- Precipitações de granizos.
- Enchentes, inundações graduais ou bruscas.
- Alagamentos.
- Inundações litorâneas.
- Rompimento ou colapso de barragens.
Requisitos
Não ter efetuado o resgate do saldo em conta pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.
Valor do Saque Emergencial
O trabalhador pode acessar valores que podem chegar a até R$ 6,2 mil, desde que haja saldo positivo nas contas ativas e inativas do FGTS e não tenha realizado o saque pela mesma razão nos últimos 12 meses.
O saque emergencial do FGTS é uma medida importante para auxiliar os trabalhadores em momentos de crise e emergência, proporcionando acesso a recursos financeiros necessários. Para mais detalhes sobre elegibilidade e procedimentos, consulte as orientações da Caixa Econômica Federal e do governo federal.