A expectativa do Ministério do Trabalho e Emprego é de que 24,5 milhões de pessoas recebam o PIS/PASEP em 2024. O ano-base desta vez é 2022, o que significa que os trabalhadores que atuaram dentro das regras naquele ano poderão acessar o abono salarial. É necessário estar atento para saber quem de fato tem direito.
Quem vai ser beneficiado com o PIS/PASEP 2024?
Para ser beneficiado com o PIS/PASEP em 2024, é preciso cumprir todas as quatro exigências para entrada no programa. Isso significa que não basta ter trabalhado em 2022 ou recebido salário dentro do limite; é preciso preencher cada um dos critérios apresentados pelo poder público.
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Se tornam elegíveis ao recebimento do abono salarial em 2024 aqueles que:
- Receberam até dois salários mínimos mensais, em média, em 2022;
- Estão inscritos no PIS ou PASEP há pelo menos cinco anos;
- Atuaram com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2022;
- Tiveram seus dados corretamente informados pelo empregador ao governo.
Não recebem o abono salarial:
- Empregados e empregadas domésticas;
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.
Pagamento do PIS/PASEP em 2024
O pagamento do PIS/PASEP em 2024 é feito por bancos diferentes. O PIS (Programa de Integração Social) é pago pela Caixa Econômica aos funcionários da rede privada. Enquanto o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é liberado ao funcionário público pelo Banco do Brasil.
As datas de liberação, porém, são as mesmas e seguem o mês de nascimento do trabalhador. O dinheiro fica disponível na conta corrente para quem é cliente do banco, ou no Caixa Tem e no BB PASEP para não correntistas. Os depósitos seguem esta ordem:
- Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro;
- Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março;
- Nascidos em março: a partir de 15 de abril;
- Nascidos em abril: a partir de 15 de abril;
- Nascidos em maio: a partir de 15 de maio;
- Nascidos em junho: a partir de 15 de maio;
- Nascidos em julho: a partir de 17 de junho;
- Nascidos em agosto: a partir de 17 de junho;
- Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho;
- Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho;
- Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto;
- Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto.