O Microempreendedor Individual (MEI) é uma forma de formalização para pequenos negócios. Para ser MEI, é necessário cumprir alguns requisitos, como ter faturamento anual de até R$ 81.000,00 e não ter participação em outra empresa como titular, sócio ou administrador.
A dívida do MEI é composta por dois componentes:
- Contribuição mensal: é um valor fixo que deve ser pago todos os meses, independentemente do faturamento do MEI.
- Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei): é uma declaração que deve ser entregue anualmente, até o dia 31 de maio.
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Cancelamento do CNPJ
O MEI pode cancelar o CNPJ se o titular ficar inadimplente por 12 meses consecutivos. O cancelamento do CNPJ não extingue a dívida, que continuará sendo cobrada do titular do CNPJ, mesmo que ele não seja mais MEI.
Dívida do MEI após o cancelamento do CNPJ
A dívida do MEI pode ser cobrada judicialmente. O MEI pode inscrever a dívida na Dívida Ativa da União, o que significa que ela poderá ser cobrada judicialmente.
Além disso, o MEI pode inscrever o CPF do titular na Serasa ou no SPC, o que prejudicará o seu crédito e dificultará a obtenção de empréstimos ou financiamentos.
Regularização da dívida do MEI
Se você está devendo o MEI, é importante regularizar a sua situação o quanto antes. Você pode pagar a dívida à vista ou parcelado, com juros e multa.
Dicas para regularizar a dívida do MEI
- Consulte um contador ou um escritório de contabilidade. Um profissional poderá ajudá-lo a calcular o valor da dívida e a regularizar a sua situação.
- Pague a dívida à vista. Se possível, pague a dívida à vista para evitar juros e multa.
- Parcele a dívida com juros e multa. Se você não puder pagar a dívida à vista, você pode parcelá-la com juros e multa.
Conclusão
É importante lembrar que o cancelamento do CNPJ não extingue a dívida do MEI. Se você está devendo o MEI, é importante regularizar a sua situação o quanto antes para evitar problemas com o MEI e com o seu crédito.
Subtópicos
- Contribuição mensal: é um valor fixo que deve ser pago todos os meses, independentemente do faturamento do MEI. O valor da contribuição mensal é de R$ 55,00.
- Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei): é uma declaração que deve ser entregue anualmente, até o dia 31 de maio. A declaração deve conter informações sobre o faturamento do MEI no ano anterior.
- Cancelamento do CNPJ: o MEI pode cancelar o CNPJ se o titular ficar inadimplente por 12 meses consecutivos.
- Dívida do MEI após o cancelamento do CNPJ: a dívida do MEI pode ser cobrada judicialmente. O MEI pode inscrever a dívida na Dívida Ativa da União ou inscrever o CPF do titular na Serasa ou no SPC.
- Regularização da dívida do MEI: você pode pagar a dívida à vista ou parcelado, com juros e multa.
Espero que isso ajude!